Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Global Services & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101152839, uma entidade denominada Global Services & Logística, Limitada. Buque Francisco Quiasse, solteiro, maior, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 4, casa n.º 47, e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Utilismo Sinalo Martinho Zacarias, solteiro, maior, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 25, casa n.º 11, e titular do Bilhete de Identidade n.º 031702270553B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Victor José Raimundo Novele, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 189, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382006B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016. Celebram o presente contrato
Texto do artigo · p. 13 consubstanciado nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui-se sociedade comercial denominada Global Services & Logística, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, contendo na sua designação o aditamento sociedade por quotas ou, abreviadamente, Global Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística e transportes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade propõe-se a desenvolver outras actividades, desde que para o efeito obtenha as devidas autorização e licenças.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, Cidade Baixa, tendo a faculdade de abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 13 sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social total, a subscrever em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, intregado subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) 40% para o senhor Buque Francisco Quiasse;
Número ou marcador · p. 13 b) 30% para o senhor Utilismo Sinalo Martinho Zacarias;
Número ou marcador · p. 13 c) 30% para o senhor Victor José Raimundo Novele.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Poderá haver prestações suplementares ao capital social, podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 CLÁSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único nomeado administrador e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio nomeado administrador, tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, são exercidas pelo sócio Buque Francisco Quiasse, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Texto do artigo · p. 14 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 14 Em caso de interdição, inabilitação, morte de um dos sócios, a sociedade continuará com a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade, constituída pelo presente estatuto, seguirá os preceitos da legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Services & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101152839, uma entidade denominada Global Services & Logística, Limitada. Buque Francisco Quiasse, solteiro, maior, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 4, casa n.º 47, e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Dezembro de 2016;
  3. Texto do artigo, página 13: Utilismo Sinalo Martinho Zacarias, solteiro, maior, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 25, casa n.º 11, e titular do Bilhete de Identidade n.º 031702270553B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2016;
  4. Texto do artigo, página 13: Victor José Raimundo Novele, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 189, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382006B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016. Celebram o presente contrato
  5. Texto do artigo, página 13: consubstanciado nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e tipo
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui-se sociedade comercial denominada Global Services & Logística, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, contendo na sua designação o aditamento sociedade por quotas ou, abreviadamente, Global Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultorias;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Logística e transportes.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade propõe-se a desenvolver outras actividades, desde que para o efeito obtenha as devidas autorização e licenças.
  16. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 13: Sede social
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, Cidade Baixa, tendo a faculdade de abrir ou fechar
  19. Texto do artigo, página 13: sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 13: Duração
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social total, a subscrever em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, intregado subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 13: a) 40% para o senhor Buque Francisco Quiasse;
  28. Número ou marcador, página 13: b) 30% para o senhor Utilismo Sinalo Martinho Zacarias;
  29. Número ou marcador, página 13: c) 30% para o senhor Victor José Raimundo Novele.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 13: Poderá haver prestações suplementares ao capital social, podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 13: CLÁSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade age por meio da administração.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único nomeado administrador e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio nomeado administrador, tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 13: Administração
  43. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  44. Texto do artigo, página 14: passivamente, são exercidas pelo sócio Buque Francisco Quiasse, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  45. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 14: Resultados
  47. Texto do artigo, página 14: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  48. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 14: Incapacidade, morte
  50. Texto do artigo, página 14: Em caso de interdição, inabilitação, morte de um dos sócios, a sociedade continuará com a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  51. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade, constituída pelo presente estatuto, seguirá os preceitos da legislação aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo,17 de Dezembro de 2019.
  58. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.