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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Global Services & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101152839, uma entidade denominada Global Services & Logística, Limitada. Buque Francisco Quiasse, solteiro, maior, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 4, casa n.º 47, e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Utilismo Sinalo Martinho Zacarias, solteiro, maior, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 25, casa n.º 11, e titular do Bilhete de Identidade n.º 031702270553B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Victor José Raimundo Novele, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 189, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382006B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016. Celebram o presente contrato
- Texto do artigo, página 13: consubstanciado nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui-se sociedade comercial denominada Global Services & Logística, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, contendo na sua designação o aditamento sociedade por quotas ou, abreviadamente, Global Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Logística e transportes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade propõe-se a desenvolver outras actividades, desde que para o efeito obtenha as devidas autorização e licenças.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, Cidade Baixa, tendo a faculdade de abrir ou fechar
- Texto do artigo, página 13: sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social total, a subscrever em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, intregado subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) 40% para o senhor Buque Francisco Quiasse;
- Número ou marcador, página 13: b) 30% para o senhor Utilismo Sinalo Martinho Zacarias;
- Número ou marcador, página 13: c) 30% para o senhor Victor José Raimundo Novele.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Poderá haver prestações suplementares ao capital social, podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: CLÁSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade age por meio da administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único nomeado administrador e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio nomeado administrador, tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 14: passivamente, são exercidas pelo sócio Buque Francisco Quiasse, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Texto do artigo, página 14: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Incapacidade, morte
- Texto do artigo, página 14: Em caso de interdição, inabilitação, morte de um dos sócios, a sociedade continuará com a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade, constituída pelo presente estatuto, seguirá os preceitos da legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo,17 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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