Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Abrigo de Papel Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682605, uma entidade denominada, Abrigo de Papel Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Angélica Olívia Jorge Matlombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110100363730P, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Justino Luís, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 100104405984I, emitido no dia 24 de Junho de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100362017C, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abrigo de Papel Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenidade Josina Machel, 151/13, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A socieadade tem por objectivos principais o desenvolvimento na área de comércio a grosso, retalho de material de escritório, consumíveis informático e prestação de serviços, importação e exportação de produtos afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas de igual valor nominal
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, corresponde a 40% do capital
Texto do artigo · p. 2 social, pertencente a sócia Angélica Olívia Jorge Matlombe;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Justino Luís; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Armando Patrice Jone.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Patrice Jone, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Armando Patrice Jone com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abrigo de Papel Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682605, uma entidade denominada, Abrigo de Papel Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Angélica Olívia Jorge Matlombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110100363730P, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Justino Luís, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 100104405984I, emitido no dia 24 de Junho de 2019, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100362017C, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abrigo de Papel Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenidade Josina Machel, 151/13, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 2: A socieadade tem por objectivos principais o desenvolvimento na área de comércio a grosso, retalho de material de escritório, consumíveis informático e prestação de serviços, importação e exportação de produtos afins.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas de igual valor nominal
  19. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, corresponde a 40% do capital
  20. Texto do artigo, página 2: social, pertencente a sócia Angélica Olívia Jorge Matlombe;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Justino Luís; e
  22. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Armando Patrice Jone.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Patrice Jone, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Armando Patrice Jone com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.