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Texto do artigo · p. 18 LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261743 uma entidade denominada, LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, casado, com Carla Andrea Fernandes Viriato de Oliveira Faneco e Viveiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00049109 B emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2020 natural de Lisboa-Portugal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Demonição e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cinco mil quatrocentos e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia em áreas diversas, gestão de projectos, gestão organizacional, planeamento, direcção operacional, direcção de produção, gestão de empresas, analise economia e financeira, acções de diagnóstico e empresas, projectos de investimento e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao único socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros e podendo ser aumentado ou reduzido conforme o socio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade será exercida pelo socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, que fica desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261743 uma entidade denominada, LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, casado, com Carla Andrea Fernandes Viriato de Oliveira Faneco e Viveiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00049109 B emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2020 natural de Lisboa-Portugal.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Demonição e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cinco mil quatrocentos e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia em áreas diversas, gestão de projectos, gestão organizacional, planeamento, direcção operacional, direcção de produção, gestão de empresas, analise economia e financeira, acções de diagnóstico e empresas, projectos de investimento e outras actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
  16. Texto do artigo, página 18: pertencente ao único socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros e podendo ser aumentado ou reduzido conforme o socio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  19. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida pelo socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, que fica desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  31. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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