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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261743 uma entidade denominada, LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, casado, com Carla Andrea Fernandes Viriato de Oliveira Faneco e Viveiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00049109 B emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2020 natural de Lisboa-Portugal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Demonição e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cinco mil quatrocentos e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia em áreas diversas, gestão de projectos, gestão organizacional, planeamento, direcção operacional, direcção de produção, gestão de empresas, analise economia e financeira, acções de diagnóstico e empresas, projectos de investimento e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
- Texto do artigo, página 18: pertencente ao único socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros e podendo ser aumentado ou reduzido conforme o socio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida pelo socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, que fica desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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