Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 LB Matchines, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215407 uma entidade denominada LB Matchines, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Laurestim de Jesus Barreto, solteiro maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 9 de Agosto de 2012, residente Mirecourt Road 4 – Ville D´lyon-Phasei, n.º 6071, Lorrane – Port Elizabeth, Vitalício, pela Direção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 10 de Agosto de 2018,residente na Avenida Keneth Kaúnda, n.º 833 Bairro Sommerschild, pela Direção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LB Matchines, Limitada e tem a sua sede na Bairro da Coop, Rua G, n.º 194, cidade de Maputo, Moçambique,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços e consultoria na área comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços e consultoria em oil & gas,
Número ou marcador · p. 19 Dois) Infraestruturas em saneamento sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em partes desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota pertencente a Laurestim de Jesus Barreto com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), o correspondente a 95% porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 19 ii) Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São desde já designados administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Laurestim de Jesus Barreto;
Número ou marcador · p. 19 b) Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar a sociedade em atos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LB Matchines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215407 uma entidade denominada LB Matchines, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Laurestim de Jesus Barreto, solteiro maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 9 de Agosto de 2012, residente Mirecourt Road 4 – Ville D´lyon-Phasei, n.º 6071, Lorrane – Port Elizabeth, Vitalício, pela Direção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 10 de Agosto de 2018,residente na Avenida Keneth Kaúnda, n.º 833 Bairro Sommerschild, pela Direção de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LB Matchines, Limitada e tem a sua sede na Bairro da Coop, Rua G, n.º 194, cidade de Maputo, Moçambique,
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: b) Serviços e consultoria na área comercial;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Serviços e consultoria em oil & gas,
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Infraestruturas em saneamento sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em partes desiguais, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota pertencente a Laurestim de Jesus Barreto com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), o correspondente a 95% porcento do capital social;
  25. Texto do artigo, página 19: ii) Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) São desde já designados administradores:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Laurestim de Jesus Barreto;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em atos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 19: Seis) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
  57. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.