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Texto do artigo · p. 19 Lukas Magnus Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260577, uma entidade denominada, Lukas Magnus Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lukas Eugen Magnus Schiebe maior, de nacionalidade alemã, residente em Maputo na Avenida Maguiguana n.º 1050 e titular do Passaporte n.º C9KRVGL43, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lukas Magnus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 1050, nesta cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 19 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de carpintaria reparação e construção.
Número ou marcador · p. 20 a) Provedor de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Supervisão e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 20 f) Marcenaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lukas Magnus Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260577, uma entidade denominada, Lukas Magnus Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Lukas Eugen Magnus Schiebe maior, de nacionalidade alemã, residente em Maputo na Avenida Maguiguana n.º 1050 e titular do Passaporte n.º C9KRVGL43, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lukas Magnus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 1050, nesta cidade de Maputo-
  10. Texto do artigo, página 19: -Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de carpintaria reparação e construção.
  14. Número ou marcador, página 20: a) Provedor de serviços de carpintaria;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Supervisão e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e gestão;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Marcenaria.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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