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Texto do artigo · p. 22 Maurimoz-Fabrication, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101246272 do dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Elias Francisco Saia de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane Distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302467054A emitido aos 4 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituiram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maurimoz-Fabrication, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Trevo, quarteirão 19 n.º 51. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Todos outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de no Valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)petencente ao sócio, Rodrigues João
Texto do artigo · p. 22 Xirindza, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b)Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), petencente ao sócio, Elias Francisco Saia, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Elias Francisco Saia que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste , podem contituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maurimoz-Fabrication, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101246272 do dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 22: Elias Francisco Saia de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane Distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302467054A emitido aos 4 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Constituiram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maurimoz-Fabrication, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Trevo, quarteirão 19 n.º 51. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Todos outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de no Valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)petencente ao sócio, Rodrigues João
  21. Texto do artigo, página 22: Xirindza, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 22: b)Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), petencente ao sócio, Elias Francisco Saia, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Elias Francisco Saia que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste , podem contituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2019.
  29. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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