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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nativo Turismo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101151654, uma entidade denominada Nativo Turismo & Serviços, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Tavares Martinho, solteiro, com 50 anos de idade, residente na Polana Caniço-A, quarteirão n.º 17, casa n.º 102, com Bilhete de Identidade n.º 110100641504C, emitido aos 7 de Outubro de 2019, em Maputo, NUIT 100562251.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente escrito constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota que irá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denomina-se Nativo Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Rio Raraga, Bairro da Polana Caniço B, quarteirão 53, sob o n.º 593, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é desde já autorizada, mediante deliberação do sócio único, a abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a deslocar a sede ou estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, acomodação, restaurante, pastelaria, talho, tabacaria e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir adquirir participações financeiras em sociedades a consttituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado em uma única quota no valor nominal de (20.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento), da totalidade do capital social pertencente ao único sócio Tavares Martinho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Mediante decisão, o sócio único poderá dividir e ceder as suas quotas a terceiros, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tavares Martinho que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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