Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas três verso a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada e vai ter
- Texto do artigo, página 24: a sua sede social na povoada de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Agricultura, produção animal e actividades similares;
- Número ou marcador, página 24: b) Indústrias transformadoras alimentares;
- Número ou marcador, página 24: c) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 24: e) Actividades desportivas, de diversão e recreativas;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 24: g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 24: h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 24: i) Actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Elsa Tina Sparrow solteiro, maior, natural de África Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, Portador do Passaporte n.º M00047746, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 18 de Agosto de 2011, titular do NUIT 162741969.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a sócia única Elsa Tina Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.