Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Palma r de Quirimba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e sete de Setembro de dois mil e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o numero novecentos cinquenta e dois, à folhas cento sessenta e duas verso, do livro C traço dois e número mil duzentos oitenta e um, à folhas cento trinta e seis verso, do livro E traço nove, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Palmar de Quirimba, Limitada, pelos sócios Rainer Friederechi Gessner e Carola Ilse Vandeventer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação de Palmar de Quirimba, Limitada, e tem a sua sede na Ilha das Quirimbas, distrito de Ibo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto actividade agrícola, pecuária, turismo e comercialização do pescado.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias, incluindo comercialização de gado, carne, agro-processamento, importação e exportação de diversos produtos, para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Rainer Friedrich Gessner com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Carola Ilse Van Deventer com uma quota de 25.000,00MT, correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e conta do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias de desenvolvimentos das actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 25 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 5 de Dezembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Palma r de Quirimba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e sete de Setembro de dois mil e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o numero novecentos cinquenta e dois, à folhas cento sessenta e duas verso, do livro C traço dois e número mil duzentos oitenta e um, à folhas cento trinta e seis verso, do livro E traço nove, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Palmar de Quirimba, Limitada, pelos sócios Rainer Friederechi Gessner e Carola Ilse Vandeventer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Palmar de Quirimba, Limitada, e tem a sua sede na Ilha das Quirimbas, distrito de Ibo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividade agrícola, pecuária, turismo e comercialização do pescado.
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias, incluindo comercialização de gado, carne, agro-processamento, importação e exportação de diversos produtos, para a boa prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT distribuído da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Rainer Friedrich Gessner com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Carola Ilse Van Deventer com uma quota de 25.000,00MT, correspondente 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 25: Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e conta do exercício finda em cada ano civil;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias de desenvolvimentos das actividades.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas
  32. Texto do artigo, página 25: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 25: 5 de Dezembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.