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Texto do artigo · p. 25 Playground, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Novembro de dois mil e dezanove da Sociedade Playground, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, pelo montante de vinte e cinco mil meticais, a ser subscrito pelo novo sócio Vinenzo Manuel Almeida Aquarelli Proença, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º 110302269674S, natural de Maputo, residente em Avenida Fiak de Almeida, n.º 36 com entrega em dinheiro a realizar no acto da outorga do contrato social ficando o novo sócio com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social. Em consequência foram ainda alterados e aditados o artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente a Vincenzo Manuel da Almeida Aquarelli Proença, representado pelo Senhor Miguel de Almeida Proença, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo Exmo. senhores Miguel de Almeida Proença, Patrícia Carla Aquarelli Belisário que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Playground, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Novembro de dois mil e dezanove da Sociedade Playground, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, pelo montante de vinte e cinco mil meticais, a ser subscrito pelo novo sócio Vinenzo Manuel Almeida Aquarelli Proença, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º 110302269674S, natural de Maputo, residente em Avenida Fiak de Almeida, n.º 36 com entrega em dinheiro a realizar no acto da outorga do contrato social ficando o novo sócio com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social. Em consequência foram ainda alterados e aditados o artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 25: Capital social
  6. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente a Vincenzo Manuel da Almeida Aquarelli Proença, representado pelo Senhor Miguel de Almeida Proença, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo Exmo. senhores Miguel de Almeida Proença, Patrícia Carla Aquarelli Belisário que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  16. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  17. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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