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Texto do artigo · p. 26 Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980584, uma entidade denominada Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade unipessoal entre Waqas Tariq, maior, solteiro, natural de Faisalabad-Paquistão, nascido aos 4 de Janeiro de 1989, titular do DIRE n.º 11PK00026381M, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Karl Max, n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sede localiza-se na Avenida Massacre de Wirriamo, Machava, n.º 563, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal, o fabrico e venda de embalagens plásticas, fabrico de produtos alimentares e outras actividades económicas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 26 Waqas Tariq com uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) correspondente a 1000% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Waqas Tariq.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980584, uma entidade denominada Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade unipessoal entre Waqas Tariq, maior, solteiro, natural de Faisalabad-Paquistão, nascido aos 4 de Janeiro de 1989, titular do DIRE n.º 11PK00026381M, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Karl Max, n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Texto do artigo, página 26: A sede localiza-se na Avenida Massacre de Wirriamo, Machava, n.º 563, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal, o fabrico e venda de embalagens plásticas, fabrico de produtos alimentares e outras actividades económicas permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  19. Texto do artigo, página 26: Waqas Tariq com uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) correspondente a 1000% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
  22. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Waqas Tariq.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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