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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203964, uma entidade denominada, Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Kátia Valentina Fernando Machava, solteira maior, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101160277F, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Boane, Zona não Parcelada Chinonaquila;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido
- Texto do artigo, página 3: aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila, representado pelo senhor Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol; e Quarto: Omar Aboubacar Ali, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106949536S, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 17, casa n°43, representado pelo senhor Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol.
- Texto do artigo, página 3: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1939, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda e fornecimento de toner e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Gráfica;
- Número ou marcador, página 3: d) Serigrafia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Kátia Valentina Fernando Machava;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Omar Aboubacar Ali.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Kátia Valentina Fernando Machava e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O expediente bancário todo ele, abertura de conta e assinatura, movimentação fica a cargo do sócio Aboubacar Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Lucros
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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