Red Point Enterprise, Limitada
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Red Point Enterprise, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Red Point Enterprise, Limitada
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e uma sociedade do tipo sociedade por quotas adopta a denominação Avenida Marginal Nanhimbe, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é em Pemba. Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as de: Logística, fornecimento de serviços e transporte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Rashid Mohomed Arif;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social , pertencentes ao sócio Mohamad Jussub Acbar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Rashid Mohomed Arif, e Mohamad Jussub Acbar nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 28: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 28: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por Quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
- Texto do artigo, página 28: Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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