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Texto do artigo · p. 29 Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259900, uma entidade denominada Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Erkan Kuçuk, maior, solteiro, residente na Avenida Mao Tse Tung, bairro Central, de nacionalidade Turca, natural de Samandag-Turquia, portador do Passaporte n.º U21914747, emitido aos 27 de Maio de 2019, pela República de Turquia, residente na cidade de Maputo, constitui uma Sociedade de Salão de Cabeleireiro, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1481, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Salão de cabeleireiro, estética;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços e outros fins em cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Erkan Kuçur.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Erkan Kuçur.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Erkan Kuçuk, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259900, uma entidade denominada Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Erkan Kuçuk, maior, solteiro, residente na Avenida Mao Tse Tung, bairro Central, de nacionalidade Turca, natural de Samandag-Turquia, portador do Passaporte n.º U21914747, emitido aos 27 de Maio de 2019, pela República de Turquia, residente na cidade de Maputo, constitui uma Sociedade de Salão de Cabeleireiro, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1481, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Salão de cabeleireiro, estética;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços e outros fins em cabeleireiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Erkan Kuçur.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Erkan Kuçur.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Erkan Kuçuk, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  30. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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