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- Texto do artigo, página 30: Talho Costa do Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260569, uma entidade denominada Talho Costa do Sol, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hercília Noémia Mutombene, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589532Q, emitido aos 9 de Maio de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 37, casa n.º 173, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Massango Holding, Limitada com sede no bairro Albasine, quarteirão n.º 15, Parcela n.º 57, residência n.º 1, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101087573, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Talho Costa do Sol, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 62, Parcela n.º 660B/B2, residência n.º 42, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social comércio a retalho de carne e produtos à base
- Texto do artigo, página 30: de carne, em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hercília Noêmia Mutombene;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Massango Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: As quotas poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros com o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência dos sócios para sua aquisição das quotas se postas à venda, formalizando-se, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem
- Texto do artigo, página 31: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como directora-geral da sociedade a sócia Hercília Noémia Mutombene.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Constituem competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: A administração pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo esta apresentar o seu relatório e pareceres a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vmservices, E.I
- Texto do artigo, página 31: Victorino Mário Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Victorino Mário Saide, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Vmservices, E.I.
- Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede no bairro de Natite, Avenida/ rua Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 31: Tem por objecto: Actividade principal – 95110 - reparação de computadores e equipamento periférico., nos termos do Alvará n.º 1674/02/01/PS/18 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto. Iniciou as suas actividades em vinte de Março de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 31: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 31: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 1674/02/01/ PS/18 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
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