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Texto do artigo · p. 31 Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101235777, uma entidade denominada Yindlu Gestao Imobiliaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Silvestre Senetiano Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444525F, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 25, Matola;
Texto do artigo · p. 32 Elton Almeida Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630191S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 82, Matola; e
Texto do artigo · p. 32 Rafael Manuel Massinga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479102M, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 27, Matola.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 3965 , 1.º andar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto realizar serviços de gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos de manutenção e mobiliários e outras áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Senetiano Guambe, correspondente a 34 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Elton Almeida Banze, correspondente a 33 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Rafael Manuel Massinga, correspondente a 33 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvestre Senetiano Guambe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Silvestre Senetiano Guambe ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social terá início a um de Julho e terá seu fim a trinta de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando se verificar o estado de insolvência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101235777, uma entidade denominada Yindlu Gestao Imobiliaria, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 32: Silvestre Senetiano Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444525F, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 25, Matola;
  6. Texto do artigo, página 32: Elton Almeida Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630191S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 82, Matola; e
  7. Texto do artigo, página 32: Rafael Manuel Massinga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479102M, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 27, Matola.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 3965 , 1.º andar.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto realizar serviços de gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos de manutenção e mobiliários e outras áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Senetiano Guambe, correspondente a 34 por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Elton Almeida Banze, correspondente a 33 por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Rafael Manuel Massinga, correspondente a 33 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvestre Senetiano Guambe.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Silvestre Senetiano Guambe ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social terá início a um de Julho e terá seu fim a trinta de Junho de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) Quando se verificar o estado de insolvência.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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