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- Texto do artigo, página 3: Altenor Mecânica Geral, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259548, uma entidade denominada, Altenor Mecânica Geral, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Altenor Amélia Nhacumbe, casado, natural de cidade da Beira, residente no bairro Mussumbuluco, Matola, quarteirão 6, casa n.º 114, Cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662741Q, emitido no dia 2 de Abril de 2019 na cidade
- Texto do artigo, página 4: de Matola, que neste acto outorga por si e em representação do seu filho menor, Kayron Zabura Altenor Nhacumbe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Algodão n.º 280, Distrito Municipal 5, Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010106256803F, emitido no dia 13 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 4: e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Altenor Mecânica Geral, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, município de Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de mecânica geral de veículos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Atenor Amélia Nhacumbe, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e b)Uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio, Kayron Zabura Altenor Nhacumbe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos
- Texto do artigo, página 4: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
- Texto do artigo, página 4: acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 4: Tres) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Obrigações
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECCAO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Reunião e convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) A nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 5: c) A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio deverã fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio Altenor Amélia Nhacumbe, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
- Número ou marcador, página 5: Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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