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- Texto do artigo, página 5: Alumaq Elevação, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223809, uma entidade denominada Alumaq Elevação, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: José Francisco Fernandes da Silva, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, residente no condomínio vila Esperança Beleluane Matola, portador do Passsaporte n.º 136177, emitido aos 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Tiago Manuel Martins da Silva, casado com Soraia Lopes Marques, em regime de separação total de bens, nacionalidade portuguesa, natural de Guimãras, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, rés-do-chão, em Maputo, portador do DIRE 11PT00107021 B, emitido aos 22 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a deniminação de Alumaq Elevação, Limitada, com a sua sede na Matola Rio, parcela, n.º 17515, rés-do-chão, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de compra, venda e aluguer de máquinas, serrelharia indústrial, construção civil, gestão imobiliária, gestão de projectos, topografia geral, venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Francisco Fernandes da Silva, com o valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% do capital sócial, Tiago Manuel Martins da Silva, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital sócial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da gerente Soraia Lopes Marques.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É proíbido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 6: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,17 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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