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Texto do artigo · p. 6 Bettins Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, reuniramse nos escritórios da MM&A- Advogados Associados, no bairro da Coop, rua I, casa n.º 60, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Bettins Restaurante, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, com objecto social de serviço de restaurante e bar, operador turístico, Café, bar, take away e snack-bar, prestação de serviços e exploração de actividades no âmbito da industria hoteleira e similares, com sede social no bairro da Polana Cimento, rua NKunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades sob o NUEL 100966352, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem duas quotas iguais, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028 e titular do NUIT 100166021, e a outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022,
Texto do artigo · p. 6 neste acto representada pela senhora Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, e titular do NUIT 100166021.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é gerida pelas sócias Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022 e titular do NUIT 134343273.
Texto do artigo · p. 6 Deliberaram as sócias em acta avulsa de assembleia geral extraordinária sobre (i) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins a favor dos senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte e Pedro Miguel Andrade Araújo, (ii) cessão de quota pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, a favor do senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, (iii) exoneração da sócia e administradora Joana Bettencourt Marques, (iv) entrada de novos sócios para a sociedade, nomeação de novos administradores, (v) mudança de nome da sociedade, alteração da forma de obrigar a sociedade, alteração da sede e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de JPMN- Seagull Restaurante Bar, Limitada., e tem a sua sede na rua Sansão Muthemba, n.º 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mantêm.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 7.900,00MT (sete mil e novecentos meticais), pertencente ao senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, correspondente a 79% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Henriques Martins, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao senhor Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte, correspondente a 6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao senhor Pedro Miguel Andrade Araújo, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantêm.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mantêm. Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo e Pedro Miguel Andrade Araújo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mantêm. Quatro) Mantêm. Cinco) Mantêm.
Texto do artigo · p. 7 -------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mantêm
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de dois procuradores especificadamente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantêm. Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bettins Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, reuniramse nos escritórios da MM&A- Advogados Associados, no bairro da Coop, rua I, casa n.º 60, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Bettins Restaurante, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, com objecto social de serviço de restaurante e bar, operador turístico, Café, bar, take away e snack-bar, prestação de serviços e exploração de actividades no âmbito da industria hoteleira e similares, com sede social no bairro da Polana Cimento, rua NKunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades sob o NUEL 100966352, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem duas quotas iguais, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028 e titular do NUIT 100166021, e a outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022,
  3. Texto do artigo, página 6: neste acto representada pela senhora Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, e titular do NUIT 100166021.
  4. Texto do artigo, página 6: A sociedade é gerida pelas sócias Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022 e titular do NUIT 134343273.
  5. Texto do artigo, página 6: Deliberaram as sócias em acta avulsa de assembleia geral extraordinária sobre (i) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins a favor dos senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte e Pedro Miguel Andrade Araújo, (ii) cessão de quota pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, a favor do senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, (iii) exoneração da sócia e administradora Joana Bettencourt Marques, (iv) entrada de novos sócios para a sociedade, nomeação de novos administradores, (v) mudança de nome da sociedade, alteração da forma de obrigar a sociedade, alteração da sede e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de JPMN- Seagull Restaurante Bar, Limitada., e tem a sua sede na rua Sansão Muthemba, n.º 141, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm.
  11. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) Mantêm.
  15. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 7.900,00MT (sete mil e novecentos meticais), pertencente ao senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, correspondente a 79% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Henriques Martins, correspondente a 10% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao senhor Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte, correspondente a 6% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao senhor Pedro Miguel Andrade Araújo, correspondente a 5% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantêm.
  20. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Mantêm. Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo e Pedro Miguel Andrade Araújo.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Mantêm. Quatro) Mantêm. Cinco) Mantêm.
  25. Texto do artigo, página 7: -------------------------------------------------
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Mantêm
  29. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de dois procuradores especificadamente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantêm. Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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