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Texto do artigo · p. 29 Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096416, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Daniel Rodrigues Segura, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal a favor da nova sócia Eva Clemente Miranda. E, em consequência disso, ficam assim alterados, os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Eva Clemente Miranda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Eva Clemente Miranda.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096416, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Daniel Rodrigues Segura, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal a favor da nova sócia Eva Clemente Miranda. E, em consequência disso, ficam assim alterados, os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Eva Clemente Miranda.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Eva Clemente Miranda.
  10. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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