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Texto do artigo · p. 31 Glow Hair, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595749, uma entidade denominada denominação Glow Hair, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos d artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 31 e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Glow Hair Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de cabeleireiro e spa;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é valida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Glow Hair, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595749, uma entidade denominada denominação Glow Hair, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos d artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  6. Texto do artigo, página 31: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Glow Hair Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-dochão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de cabeleireiro e spa;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é valida.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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