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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Glow, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595757, uma entidade denominada denominação Glow, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 32: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Glow, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de manicure, pedicure e spa;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
- Texto do artigo, página 33: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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