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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669742, uma entidade denominada denominação Hai Hai - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Bui Thi Hai, casada, maior de 53 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Malhangalene n.º 135/30, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º B7423545, emitido aos 6 de Fevereiro de 2013 e válido até 6 de Fevereiro de 2023, na República Socialista do Vietnam.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 135/30, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio de produtos alimentares e bebidas diversas;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, Diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Bui Thi Hai.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Bui Thi Hai, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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