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Texto do artigo · p. 25 Auto no Game – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2014, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100483025, uma entidade denominada Auto no Game – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Aurélio Saide Nguena, maior – solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 23, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação de Auto no Game – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, n.º 448 rés-do-chão, cidade da Matola, Cell +258 82 (86) 296 0580, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: reboque; mecânica; bate-chapa e pintura; electricidade auto e venda de peças.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiários das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aurélio Saide Nguena.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades
Texto do artigo · p. 25 comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumento ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de ou dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador(a) a quando exista.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Auto no Game – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2014, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100483025, uma entidade denominada Auto no Game – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Aurélio Saide Nguena, maior – solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 23, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Auto no Game – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, n.º 448 rés-do-chão, cidade da Matola, Cell +258 82 (86) 296 0580, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: reboque; mecânica; bate-chapa e pintura; electricidade auto e venda de peças.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiários das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aurélio Saide Nguena.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades
  21. Texto do artigo, página 25: comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumento ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de ou dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifique.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador(a) a quando exista.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e terminado a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: Resultados e aplicação
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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