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- Texto do artigo, página 34: INDEED - Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INDEED-Correctora de Seguros, Limitada: e tem a sua sede social nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de INDEED-Correctora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Correctora de seguros;
- Número ou marcador, página 34: b) Avaliação de seguros;
- Número ou marcador, página 34: c) Gestão de seguros;
- Número ou marcador, página 34: d) Intermediação de seguros;
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham;
- Número ou marcador, página 34: f) A respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 34: g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) José Rodrigues Uaciquetane, com um milhão e quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social; b)António Tonecas Pedro Tamar Moiane, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida pelos senhores José Rodrigues Uaciquetane e
- Texto do artigo, página 35: António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 35: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo,15 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
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