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Texto do artigo · p. 34 INDEED - Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INDEED-Correctora de Seguros, Limitada: e tem a sua sede social nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de INDEED-Correctora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Correctora de seguros;
Número ou marcador · p. 34 b) Avaliação de seguros;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de seguros;
Número ou marcador · p. 34 d) Intermediação de seguros;
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham;
Número ou marcador · p. 34 f) A respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 34 g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) José Rodrigues Uaciquetane, com um milhão e quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social; b)António Tonecas Pedro Tamar Moiane, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida pelos senhores José Rodrigues Uaciquetane e
Texto do artigo · p. 35 António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo,15 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: INDEED - Correctora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INDEED-Correctora de Seguros, Limitada: e tem a sua sede social nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de INDEED-Correctora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Correctora de seguros;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Avaliação de seguros;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de seguros;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Intermediação de seguros;
  16. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham;
  17. Número ou marcador, página 34: f) A respectiva autorização das autoridades competentes;
  18. Número ou marcador, página 34: g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 34: a) José Rodrigues Uaciquetane, com um milhão e quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social; b)António Tonecas Pedro Tamar Moiane, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida pelos senhores José Rodrigues Uaciquetane e
  36. Texto do artigo, página 35: António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já são nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 35: Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  56. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  59. Número ou marcador, página 35: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
  62. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo,15 de Dezembro de 2021. —
  71. Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
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