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Texto do artigo · p. 36 Kharamu Group, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661717, uma entidade denominada denominação Kharamu Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Erayi Tendeka José Katupha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479272A, emitido em 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Cássia Eufrásia César Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100252882M, emitido aos 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022, solteira, representado neste acto pelo seu bastante procurador senhor Dalio Donald Flores Monteiro, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social de Kharamu Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, 1.º andar, porta 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Investimentos financeiros em moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 b) Participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio geral e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Erayi Tendeka José Katupha;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cássia Eufrásia César Monteiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e a terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos ou irrevogável, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura de um dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 37 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Kharamu Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661717, uma entidade denominada denominação Kharamu Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Erayi Tendeka José Katupha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479272A, emitido em 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Cássia Eufrásia César Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100252882M, emitido aos 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022, solteira, representado neste acto pelo seu bastante procurador senhor Dalio Donald Flores Monteiro, na qualidade de procurador.
  5. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social de Kharamu Group, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, 1.º andar, porta 4, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Investimentos financeiros em moçambique e no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Participações em outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral e representações comerciais.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Erayi Tendeka José Katupha;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cássia Eufrásia César Monteiro.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e a terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos ou irrevogável, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura de um dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  51. Texto do artigo, página 37: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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