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Texto do artigo · p. 40 M.B.S., Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101568105,
Texto do artigo · p. 40 a sociedade M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de restauração, aluguer de material de eventos, decoração, aparelhagem, talho, aluguer de equipamentos, espaço e transporte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Benvinda Jambo Marissane Nicolau, casada, com Nicolau Joaquim Nicolau, sob regime de comunhão de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Agosto de 2020, válido até 18 de Agosto de 2030, NUIT 102812867; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 40 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Marissane Nicolau, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105047788B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2020, NUIT 141513745.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane Nicolau, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: M.B.S., Catering e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101568105,
  3. Texto do artigo, página 40: a sociedade M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de restauração, aluguer de material de eventos, decoração, aparelhagem, talho, aluguer de equipamentos, espaço e transporte.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Benvinda Jambo Marissane Nicolau, casada, com Nicolau Joaquim Nicolau, sob regime de comunhão de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Agosto de 2020, válido até 18 de Agosto de 2030, NUIT 102812867; e
  17. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
  18. Texto do artigo, página 40: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Marissane Nicolau, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105047788B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2020, NUIT 141513745.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane Nicolau, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 40: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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