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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Mada Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101646513, denominada Mada Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelas sócias Amélia Inocência, Clara da Felicidade Pedro, Kyra Ju Tuzine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Mada Serviços, Limitada e constitui-se sob forma
- Texto do artigo, página 41: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social fornecimento de refeições em catering, centro social, prestação de serviços em informática, reparação de computadores, imobiliária e poderá exercer outras actividades necessarias relacinadas com
- Texto do artigo, página 41: estas e comércio com importação e exportação de material informático e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 41: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à senhora Amélia Inocência;
- Número ou marcador, página 41: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à senhora Clara da Felicidade Pedro; e
- Número ou marcador, página 41: c) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à senhora Kyra Ju Tuzine.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente e administradora a senhora Amélia Inocência, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Representar a sociedade, em juizo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 41: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 41: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora Amélia Inocência, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do/a novo/a gerente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete à gerente e/ou a sua sóciagerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As sócias podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 10 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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