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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2019, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 41: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal denominada Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101247023.
- Texto do artigo, página 41: Romussone Bento, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101023313100Q, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 41: Constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede com sede em Machava sede, Rua da Igreja, n.º 160, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de assistência técnica e montagem de torres e redes eléctricas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 41: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romussone Bento, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 42: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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