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- Texto do artigo, página 44: Nachinanga Minas Changara, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dia oito do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Nachinanga
- Texto do artigo, página 44: Minas Changara, Limitada, sita no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100104156, com o capital social de vinte mil meticais, deliberam por unanimidade sobre a divisão e cedência de quota do sócio Pinguin Minerals, Limitada, que divide a sua quota em oito partes a favor dos novos sócios Phoenix Minerals DMCC, Edwin Jörg Bassingthwaighte, Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Rafael Notice Ventura e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 44: .............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de oito quotas desiguais, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 44: a) Phoenix Minerals DMCC, com uma quota no valor nominal de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente a oitenta e um por cento (81%) do capital social; b)Edwin Jörg Bassingthwaighte, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a nove por cento (9%) do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a dois ponto cinco por cento (2.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 44: d) Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 44: e) Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT
- Texto do artigo, página 44: ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 44: f) Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
- Número ou marcador, página 44: g) Rafael Notice Ventura, com uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C; e
- Número ou marcador, página 44: h) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com uma quota no valor nominal de 300,00MT ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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