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Texto do artigo · p. 44 NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664686 uma entidade denominada denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Apolinário Ndongala Mavakala, de nacionalidade angolana, casado, de 39 anos de idade, titular do Passaporte n.º N1502878, emitido em Luanda, a 18 de Outubro de 2013 e válido até 18 de Outubro de 2023, residente em Luanda, República de Angola; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Fred Bitenyo, de nacionalidade ruandesa, casado, de 41 anos de idade, titular do Passaporte n.º PC559734, emitido em Kigali, a 30 de Janeiro de 2020, residente em Joanesburgo, República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Pedro Eugénio Macuvele, de nacionalidade moçambicana, casado, de 62
Texto do artigo · p. 45 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000530M, emitido a 23 de Julho e valido até vitalício, residente em Maputo na rua do Castanheda n.º 64, Distrito Municipal 1, Sommershield.
Texto do artigo · p. 45 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 45 Que ele, o segundo e o terceiro outorgante, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NeoCell – Comunicações e Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de comunicação de voz e dados móvel ou/e fixo, e diversos;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de equipamentos, acessórios e consumíveis electrónicos;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação e exploração de serviços de valor acrescentados (ex. SMS, USSD, CRBT, IPTV, Mobile Money e etc.);
Número ou marcador · p. 45 d) Criação de comercialização e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 45 e) A prestação de serviços transmissão de dados e internet;
Número ou marcador · p. 45 f) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 g) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Ndongala Mavakala;
Número ou marcador · p. 45 h) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fred Bitenyo;
Número ou marcador · p. 45 i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Eugénio Macuvele.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do (s) sócio (s) não cedente (s), ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
Texto do artigo · p. 45 e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Nomeação e/ou destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 45 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo Joint ventures;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
Número ou marcador · p. 45 g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação,
Texto do artigo · p. 46 em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664686 uma entidade denominada denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Apolinário Ndongala Mavakala, de nacionalidade angolana, casado, de 39 anos de idade, titular do Passaporte n.º N1502878, emitido em Luanda, a 18 de Outubro de 2013 e válido até 18 de Outubro de 2023, residente em Luanda, República de Angola; e
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Fred Bitenyo, de nacionalidade ruandesa, casado, de 41 anos de idade, titular do Passaporte n.º PC559734, emitido em Kigali, a 30 de Janeiro de 2020, residente em Joanesburgo, República da África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Pedro Eugénio Macuvele, de nacionalidade moçambicana, casado, de 62
  7. Texto do artigo, página 45: anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000530M, emitido a 23 de Julho e valido até vitalício, residente em Maputo na rua do Castanheda n.º 64, Distrito Municipal 1, Sommershield.
  8. Texto do artigo, página 45: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  9. Texto do artigo, página 45: Que ele, o segundo e o terceiro outorgante, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NeoCell – Comunicações e Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de comunicação de voz e dados móvel ou/e fixo, e diversos;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Venda de equipamentos, acessórios e consumíveis electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 45: c) Prestação e exploração de serviços de valor acrescentados (ex. SMS, USSD, CRBT, IPTV, Mobile Money e etc.);
  22. Número ou marcador, página 45: d) Criação de comercialização e conteúdos digitais;
  23. Número ou marcador, página 45: e) A prestação de serviços transmissão de dados e internet;
  24. Número ou marcador, página 45: f) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 45: g) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Ndongala Mavakala;
  30. Número ou marcador, página 45: h) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fred Bitenyo;
  31. Número ou marcador, página 45: i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Eugénio Macuvele.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
  37. Texto do artigo, página 45: A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do (s) sócio (s) não cedente (s), ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
  41. Texto do artigo, página 45: e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  44. Número ou marcador, página 45: a) Alteração do contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 45: b) Nomeação e/ou destituição do gerente;
  46. Número ou marcador, página 45: c) Dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 45: d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo Joint ventures;
  48. Número ou marcador, página 45: f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
  49. Número ou marcador, página 45: g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  55. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 45: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação,
  59. Texto do artigo, página 46: em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 46: (Contas e resultados)
  62. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 46: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 46: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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