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Texto do artigo · p. 47 Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada, com sede na rua Samora Machel, parcela 396, armazém n.º 1, cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100395533, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Alexandre Manuel Martins Branco possuía no capital social e cedeu ao novo sócio Raimundo Bernardo Gulube, e a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Victor Paulo Martins Branco possuía no capital social e cedeu à nova sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 47 a)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente à sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente ao sócio Raimundo Bernardo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 47 A gestão da sociedade competem à sócia gerente, que desde já fica nomeada, Sónia Vasta Raimundo Gulube, ou através de um representante por si indicada, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada, com sede na rua Samora Machel, parcela 396, armazém n.º 1, cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100395533, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Alexandre Manuel Martins Branco possuía no capital social e cedeu ao novo sócio Raimundo Bernardo Gulube, e a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Victor Paulo Martins Branco possuía no capital social e cedeu à nova sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, que entram para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 47: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 47: a)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente à sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente ao sócio Raimundo Bernardo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  10. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  13. Texto do artigo, página 47: A gestão da sociedade competem à sócia gerente, que desde já fica nomeada, Sónia Vasta Raimundo Gulube, ou através de um representante por si indicada, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  14. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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