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Texto do artigo · p. 50 Saceadeus Superlimpo, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525333 uma entidade denominada Saceadeus Superlimpo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 50 Samuel Francisco Ussenga, casado com Chinoca Domingos Chilengue, em regime de comunhão de bens, natural de Chipenhe, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 84, casa n.º 14, Maputo, distrito Municipal de KaMavota, Costa do Sol, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282091N, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Chinoca Domingos Chilengue Ussenga, casada com Samuel Francisco Ussenga em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 84, casa n.º 14, Maputo, distrito Municipal de KaMavota, Costa do Sol, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301327541J, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Que passará a ser regido pelo estatuto a seguir:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Saceadeus Superlimpo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 38, C.14, bairro de Mapulene - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestacão de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 50 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que, tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, detidas uma pelo sócio Samuel Francisco Ussenga e outra pela o sócia Chinoca domingos Chilengue Ussenga.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Francisco Ussenga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação de assembleia geral e em caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre um deles que todos
Texto do artigo · p. 51 represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) É proibida a cessão de cotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso da quota, gozam de direito de preferência e, em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade não dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo,20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Saceadeus Superlimpo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525333 uma entidade denominada Saceadeus Superlimpo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 50: Samuel Francisco Ussenga, casado com Chinoca Domingos Chilengue, em regime de comunhão de bens, natural de Chipenhe, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 84, casa n.º 14, Maputo, distrito Municipal de KaMavota, Costa do Sol, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282091N, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 50: Chinoca Domingos Chilengue Ussenga, casada com Samuel Francisco Ussenga em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 84, casa n.º 14, Maputo, distrito Municipal de KaMavota, Costa do Sol, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301327541J, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 50: Que passará a ser regido pelo estatuto a seguir:
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Saceadeus Superlimpo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 38, C.14, bairro de Mapulene - cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Prestacão de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 50: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que, tenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada ou não com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, detidas uma pelo sócio Samuel Francisco Ussenga e outra pela o sócia Chinoca domingos Chilengue Ussenga.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Francisco Ussenga, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação de assembleia geral e em caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre um deles que todos
  31. Texto do artigo, página 51: represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) É proibida a cessão de cotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso da quota, gozam de direito de preferência e, em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade não dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 51: Maputo,20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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