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Texto do artigo · p. 51 Soluçõeas Ópticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta Avulsa de 25 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Soluções Ópticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, no bairro Cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil seiscentos setenta e sete, à folhas cento e quarenta e um verso, do livro C traço quatro e número dois mil e dezanove, à folhas cento verso e seguinte, do livro E traço doze, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Jamal Ibraimo, que deliberou sobre a cessão de quotas na sociedade. O sócio único Jamal Ibraimo por não lhes convier continuar na sociedade cedeu a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Mahomed Yassim. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencendo ao sócio único Mahomed Yassim.
Texto do artigo · p. 51 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 27 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Soluçõeas Ópticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta Avulsa de 25 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Soluções Ópticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, no bairro Cimento, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil seiscentos setenta e sete, à folhas cento e quarenta e um verso, do livro C traço quatro e número dois mil e dezanove, à folhas cento verso e seguinte, do livro E traço doze, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Jamal Ibraimo, que deliberou sobre a cessão de quotas na sociedade. O sócio único Jamal Ibraimo por não lhes convier continuar na sociedade cedeu a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Mahomed Yassim. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 51: Capital social
  5. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencendo ao sócio único Mahomed Yassim.
  6. Texto do artigo, página 51: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  7. Texto do artigo, página 51: Pemba, 27 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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