Certidão de registo — Soluções Urbanas, Limitada
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Certidão de registo — Soluções Urbanas, Limitada
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- Texto do artigo, página 51: Soluções Urbanas, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637905, uma entidade denominada denominação Soluções Urbanas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: Sirius- Sociedade de Representações Serviços e Comércio Geral, Limitada, representado neste acto pela senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142461M, emitido no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, casada, com o senhor Francisco Hipólito Rodrigues Carrilho, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142461M, emitido no dia doze de Abril do ano dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Mónica Cristina Rodrigues Carrilho, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186477A, emitido no dia vinte e três de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Urbanas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5.º andar, no bairro central na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços nas áreas de intermediação imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, gestão de condomínios, consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 51: b) Comércio com importação e exportação de material de construção, ferragens, roupa, calçado e cosmético, equipamento de protecção, botas, artigos médicos, para protecção individual;
- Número ou marcador, página 52: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Sirius – Sociedade de Representações Serviços e Comércio Geral, Limitada, equivalente cinquenta porcento do capital social, outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Mónica Cristina Rodrigues Carrilho equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for neces-
- Texto do artigo, página 52: sária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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