Certidão de registo — Soluções Urbanas, Limitada

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Certidão de registo — Soluções Urbanas, Limitada

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Texto do artigo · p. 51 Soluções Urbanas, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637905, uma entidade denominada denominação Soluções Urbanas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Sirius- Sociedade de Representações Serviços e Comércio Geral, Limitada, representado neste acto pela senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142461M, emitido no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, casada, com o senhor Francisco Hipólito Rodrigues Carrilho, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142461M, emitido no dia doze de Abril do ano dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Mónica Cristina Rodrigues Carrilho, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186477A, emitido no dia vinte e três de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Urbanas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5.º andar, no bairro central na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços nas áreas de intermediação imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, gestão de condomínios, consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio com importação e exportação de material de construção, ferragens, roupa, calçado e cosmético, equipamento de protecção, botas, artigos médicos, para protecção individual;
Número ou marcador · p. 52 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Sirius – Sociedade de Representações Serviços e Comércio Geral, Limitada, equivalente cinquenta porcento do capital social, outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Mónica Cristina Rodrigues Carrilho equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for neces-
Texto do artigo · p. 52 sária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Soluções Urbanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637905, uma entidade denominada denominação Soluções Urbanas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 51: Entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Sirius- Sociedade de Representações Serviços e Comércio Geral, Limitada, representado neste acto pela senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142461M, emitido no dia doze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, casada, com o senhor Francisco Hipólito Rodrigues Carrilho, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142461M, emitido no dia doze de Abril do ano dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 51: Mónica Cristina Rodrigues Carrilho, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186477A, emitido no dia vinte e três de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 51: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Urbanas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5.º andar, no bairro central na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: Duração
  14. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: Objecto
  17. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços nas áreas de intermediação imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, gestão de condomínios, consultoria em gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 51: b) Comércio com importação e exportação de material de construção, ferragens, roupa, calçado e cosmético, equipamento de protecção, botas, artigos médicos, para protecção individual;
  20. Número ou marcador, página 52: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 52: Capital social
  23. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Sirius – Sociedade de Representações Serviços e Comércio Geral, Limitada, equivalente cinquenta porcento do capital social, outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Mónica Cristina Rodrigues Carrilho equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: Administração
  30. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura da administradora, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for neces-
  35. Texto do artigo, página 52: sária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 52: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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