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Texto do artigo · p. 52 Solvitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481530, uma entidade denominada denominação Solvitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 52 É celebrando nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Entre si Adelino Lourenço Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122706J, natural de Maputo nascido a 2 de Setembro de 1976, estado, civil casado com Adelaide Januário Jamaio Zavala em regime de comunhão geral de bens, residente em Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 157.
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, na qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Solvitec Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Bunhiça quarteirão 27, casa n.º 157, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso, a retalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em numerário e já é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Adelino Lourenço Zavala.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio decidirá se a gerência e remunerada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 52 Um) Fica desde já nomeado gerente, senhor Adelino Lourenço Zavala, casado, residente em Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 157.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, declara que esta, é a única sociedade unipessoal de que é titular, úteis, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividades para efeitos fiscais.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Solvitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481530, uma entidade denominada denominação Solvitec – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrando nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Entre si Adelino Lourenço Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122706J, natural de Maputo nascido a 2 de Setembro de 1976, estado, civil casado com Adelaide Januário Jamaio Zavala em regime de comunhão geral de bens, residente em Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 157.
  5. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, na qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: Tipo e firma
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Solvitec Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Bunhiça quarteirão 27, casa n.º 157, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: Objecto
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso, a retalho e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: Capital
  16. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em numerário e já é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Adelino Lourenço Zavala.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: Gerência
  19. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio decidirá se a gerência e remunerada.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: Disposição transitória
  24. Número ou marcador, página 52: Um) Fica desde já nomeado gerente, senhor Adelino Lourenço Zavala, casado, residente em Tsalala, quarteirão 27, casa n.º 157.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, declara que esta, é a única sociedade unipessoal de que é titular, úteis, nos termos legalmente previstos.
  26. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividades para efeitos fiscais.
  27. Texto do artigo, página 52: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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