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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Space Rout Restaurante & Bar Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Space Rout Restaurante & Bar Lounge, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Space Rout Restaurante & Bar Lounge, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel EN4, n.º 12.125, quarteirão 1, casa n.º 2440.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Restauração, bar, pastelaria, bottle store e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 53: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 53: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 53: d) Gestão e investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 53: e) Lavagem e lubrificação de viaturas.
- Número ou marcador, página 53: f) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Alexandre Carlos Mutemba, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes 25%(cinquenta por centos) do capital social; b)Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, com 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondentes 50%(vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 53: c) Célia Timba Matusse,com 250.000,00MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 53: cinquenta mil meticais), correspondentes 25% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração será exercida pelos senhores Alexandre Carlos Mutemba, Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, e Célia Timba Matusse constituindo o conselho de gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O conselho de gerência da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: Três) Para os actos que obrigam a sociedade, são obrigatórias no mínimo duas assinaturas dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 53: Um) O conselho de gerência, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, para efeitos de movimentação das contas, esta obrigará no mínimo a duas assinaturas dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Remissão)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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