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- Texto do artigo, página 53: Stream Line Group, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669645 uma entidade denominada denominação Stream Line Group, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 53: Entre:
- Texto do artigo, página 53: Carlitos Chongo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096314n, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 37, casa n.º 1480, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 53: Yossina Araújo Mucuila, solteira, maior, natural de Chokwé, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100978957I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai, a 25 de Abril de 2017, residente no 1.º bairro de Chilembene, Chókwè.
- Texto do artigo, página 53: Os sócios constituem a presente sociedade comercial, nos termos do artigo noventa do Códiglo Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A adopta a denominação Stream Line Group, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 24, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Comércio no geral;
- Número ou marcador, página 53: b) Fornecimento de equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 53: c) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 53: d) Consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades relacionadas com o seu objecto principal, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçao em vigor.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecussão de objectivos comerciais ou
- Texto do artigo, página 54: não, bem como exercer as funções de gerente ou admninistradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000MT), correspondente a 100% do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Chongo;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yossina Araújo Mucuila.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termios e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimento)
- Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixadas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Entende-se por suplementos as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Carlitos Chongo e Yossina Araújo Mucuila.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Balanços e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 54: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios , a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Resultados)
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituiçao do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizadanos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de interdição da sociedade, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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