Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101651819, denominada BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ismail Biché., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação: BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agro-pecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia,
Texto do artigo · p. 27 obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ismail Biché.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Ismail Biché, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755121P, emitido em Pemba, aos 14 de Março de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 18 de Novembro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101651819, denominada BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ismail Biché., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação: BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 26: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agro-pecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia,
  14. Texto do artigo, página 27: obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ismail Biché.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Ismail Biché, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755121P, emitido em Pemba, aos 14 de Março de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Novembro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.