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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Talho Adhil Amelys Amara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101477355 denominada Talho Adhil Amelys Amara-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservador/notária superior, pela sócia única Maria Amélia de Carlos Amorim que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Talho Adhil Amelys Amara – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social, designadamente, comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados, venda de came assada para o consumo e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia Maria Amélia de Carlos Amorim, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Gerência)
- Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única Maria Amélia de Carlos Amorim e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas prornissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade. Como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 55: meticais); 0 e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 55: 10 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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