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Texto do artigo · p. 55 Tecno-Biza
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101377458 uma entidade denominada denominação Tecno-Biza, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Nilton Fernando Biza, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481209I, emitido do dia 12 de Maio de 2017, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Joice Ricardo Chalucuane, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105595264J, emitido no dia 26 de Outubro de 2015, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adapta a denominação Tecno_Biza, e tem a sua sede no bairro de Maxaquene A, quarteirão 54, casa n.º 43, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade será por tempo inderterminado, contando-se o seu início aartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objective a prestação de serviços no ramo da electricidade, climatização, hidráulica.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A socidade poderá adquirir participação finaceira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente por subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido pelos sócios Nilton Fernando Biza, o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 66,7% do capital e Joice Ricardo Chalucuane, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% do capital.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nemo os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Nilton Fernando Biza como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador tem pleno poder pra nomear mandatários á sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedae ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em Nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abominações.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Os actos do mero expediente poderao ser individualmente assinandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse exercío findo e repartição de lucros e perdas.extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sósios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, iterdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes Nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 20 Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Tecno-Biza
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101377458 uma entidade denominada denominação Tecno-Biza, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Nilton Fernando Biza, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481209I, emitido do dia 12 de Maio de 2017, em cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo. Joice Ricardo Chalucuane, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105595264J, emitido no dia 26 de Outubro de 2015, em cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade adapta a denominação Tecno_Biza, e tem a sua sede no bairro de Maxaquene A, quarteirão 54, casa n.º 43, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 55: Duração
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade será por tempo inderterminado, contando-se o seu início aartir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 55: Objecto
  15. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objective a prestação de serviços no ramo da electricidade, climatização, hidráulica.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) A socidade poderá adquirir participação finaceira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 55: Capital social
  20. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente por subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido pelos sócios Nilton Fernando Biza, o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 66,7% do capital e Joice Ricardo Chalucuane, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% do capital.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nemo os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 55: Administração
  30. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Nilton Fernando Biza como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador tem pleno poder pra nomear mandatários á sociedade.
  32. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedae ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respective mandato.
  33. Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em Nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abominações.
  34. Número ou marcador, página 55: Cinco) Os actos do mero expediente poderao ser individualmente assinandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticão de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse exercío findo e repartição de lucros e perdas.extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sósios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, iterdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes Nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 55: Maputo, 20 Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
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