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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Xonguissa - Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101355357 uma entidade denominada denominação Xonguissa - Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 56: Entre:
- Texto do artigo, página 56: Josselina Fátima Justino Amanze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478329B, emitido em vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na
- Texto do artigo, página 56: Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 14° andar, flat 30, distrito Municipal Ka Mpfumu, bairro Alto-Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, República de Mocambique;
- Texto do artigo, página 56: Costa Mateus Amanze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Meponda, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784746B, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 14° andar, flat 30, distrito Municipal Ka Mpfumu, bairro Alto-Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Xonguissa - Comércio & Serviços, Limitada, abrevidamende também designada por Xonguissa, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 93, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, e com duração por tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços, comércio, importação e exportação, nas seguintes áreas: Ornamentação e decoração, incluindo exposição, venda e cultivo de plantas e flores, ornamentais, exôticas, naturais e artificiais, todos materiais, produtos e acessórios necessários, conexos ou relacionados à actividade de floristas, jardins e paisagismo; Organização, promoção e produção de eventos, sociais, corporativos e infantis, serviços de catering, concepção, produção, comércio, importação de todo tipo brindes, brinquedos, todo tipo de materiais e produtos para organização de eventos; Importação, exportação, comércio, representação e distribuição de produtos de higiene, beleza e comesméticos, perfumaria, cintos, bolsas e carteiras, calçados; vestuário, incluindo artigos e acessórios de moda, boutiques e salões de beleza; e Confeccionamento e comércio de doces, salgados e acepipes, incluindo fornecimento de lanches e pequenos-almoços, produção e oreganização de festas temáticas, gestão de cantinas, patelarias e lanchonetes, incluindo formação nas áreas objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Josselina Fátima Justino Mafuiane Amanze; e b)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Costa Mateus Amanze.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 57: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 57: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de
- Texto do artigo, página 57: contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo director executivo ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director executivo, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode, por decisão fundamentada e a qualquer momento revogar o mandato do director executivo, sem prejuízo de quaisquer direitos do director executivo.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do director executivo; ou pela assinatura conjunta de dois administradores; ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director executivo tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director executivo ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 57: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 57: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração, gestão e representação da sociedade, serão exercidas, conjutamente, por Josselina Fátima Justino Amanze e Costa Mateus Amanze, com todos os poderes, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: INM
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