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Texto do artigo · p. 27 Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Birminhgham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101633578, em que Moisés Charova Chenene, casado, natural de GBR Birmingham, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.° bairro Chipangara, constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação de Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, 5.° bairro - Pioneiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário e na prestação de serviço de extracção e fornecimento de inertes (areia e saibro).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá a firma, depois de devidamente licenciada, dedicar-se às seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de medicina (clínica);
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de consultoria na área de saneamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de ensino e formação profissional.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 28 milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Moisés Charova Chenene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio único Moisés Charova Chenene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Birminhgham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101633578, em que Moisés Charova Chenene, casado, natural de GBR Birmingham, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.° bairro Chipangara, constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação de Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, 5.° bairro - Pioneiros.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário e na prestação de serviço de extracção e fornecimento de inertes (areia e saibro).
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá a firma, depois de devidamente licenciada, dedicar-se às seguintes actividades comerciais:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de medicina (clínica);
  16. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de consultoria na área de saneamento;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de consultoria geral; e
  19. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de ensino e formação profissional.
  20. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
  23. Texto do artigo, página 28: milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Moisés Charova Chenene.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio único Moisés Charova Chenene.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  30. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. —
  34. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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