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Texto do artigo · p. 28 Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613739, denominada Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Martinho Manuel Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 h) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 28 i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 28 k) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E.;
Número ou marcador · p. 28 m) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 28 n) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 o) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 28 p) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 q) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 28 r) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 s) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 t) Actividades combinadas de serviços administrativos; u)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 28 v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 w) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 28 x) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente o sócio Martinho Manuel Vasco, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Martinho Manuel Vasco que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 17 de Setembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613739, denominada Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Martinho Manuel Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  26. Número ou marcador, página 28: k) Comércio por grosso de produtos químicos;
  27. Número ou marcador, página 28: l) Comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E.;
  28. Número ou marcador, página 28: m) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  29. Número ou marcador, página 28: n) Captação, tratamento e distribuição de água;
  30. Número ou marcador, página 28: o) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  31. Número ou marcador, página 28: p) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  32. Número ou marcador, página 28: q) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E;
  33. Número ou marcador, página 28: r) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
  34. Número ou marcador, página 28: s) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  35. Número ou marcador, página 28: t) Actividades combinadas de serviços administrativos; u)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  36. Número ou marcador, página 28: v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  37. Número ou marcador, página 28: w) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  38. Texto do artigo, página 28: x) Importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 28: capital social
  43. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente o sócio Martinho Manuel Vasco, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Martinho Manuel Vasco que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 29: 17 de Setembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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