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- Texto do artigo, página 28: Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613739, denominada Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Martinho Manuel Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 28: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: h) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 28: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 28: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 28: k) Comércio por grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 28: l) Comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E.;
- Número ou marcador, página 28: m) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 28: n) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 28: o) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 28: p) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 28: q) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 28: r) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: s) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 28: t) Actividades combinadas de serviços administrativos; u)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 28: v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 28: w) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Texto do artigo, página 28: x) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente o sócio Martinho Manuel Vasco, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Martinho Manuel Vasco que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 29: 17 de Setembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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