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- Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena – ACGRNM
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Fadissone Fosseia Fraz, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 8: de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104779093Q, de vinte de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 8: David Bessazar Chimbende, solteiro, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104925226C, de dez de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 8: Elias Atanásio Samissone, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100990553B, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 8: João Campira Paquete, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102325653J, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 8: Luís José Cambumbur, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108871252F, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 8: Luísa Domingos Paulo, solteira, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602039396I, de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 9: Macheque Dimissone Snturão, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070603M, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 9: Manuel Sopa, solteiro, maior, natural de Casula, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104780129M, de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 9: Nastásia Bulazara Xavier, solteira, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105693347I, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 9: Simoni Laisse Chinvula, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104703044B, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 9: Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e dois barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muchena, doravante designada abreviadamente por ACGRNM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Comité de Gestão de Muchena é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial
- Texto do artigo, página 9: n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muchena constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), povoado de Muchena Sede, tem a sua sede na comunidade de Muchena, localidade de Muchena-Sede, posto administrativo de Kuzula, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo específico
- Texto do artigo, página 9: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Muchena (ACGRNM) propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 9: Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM):
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena – ACGRNM – e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Tipo
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Duração de madanto
- Texto do artigo, página 10: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), composta por todos os membros cujos competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocaadas e presididas pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do patrimonio
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Formas de aquisição
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os activos da Associação Comiteé de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) podem adquiridos pelas seguintes vias:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Finaciamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações;
- Número ou marcador, página 10: d) Alienação;
- Número ou marcador, página 10: e) Empréstimos
- Número ou marcador, página 10: f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) estão reguladas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Muchena.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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