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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Kubassa
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101702553, a Associação Kubassa, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Kubassa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 10: província de Gaza, distrito e cidade de Xai-Xai. Três) A associação tem âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivo manter a higiene e preservar a saúde pública no que concerne a limpeza de pátios, recolha e conservação de resíduos sólidos no distrito de Xai-Xai e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer limpeza em pátios, jardins e estradas;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção de campanhas de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 10: c) A educação na recolha, selecção e armazenamento de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 10: d) Limpeza de esgotos;
- Número ou marcador, página 10: e) Igualdade do género na área laboral;
- Número ou marcador, página 10: f) A preservação do ecossistema;
- Número ou marcador, página 10: g) O combate a doenças preveníveis originadas pela má conservação de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 10: h) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
- Texto do artigo, página 11: subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito de se filiar na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
- Número ou marcador, página 11: b) Por adesão, a qual será produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros os
- Texto do artigo, página 11: que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associáveis para com a associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
- Número ou marcador, página 11: d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que foram tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Frequentar cursos ou formações de capacitação dirigidos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
- Número ou marcador, página 11: i) Submeter à Direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 11: j) Ser informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos com que não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 11: k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários singulares ou
- Texto do artigo, página 11: colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou ser eleitos para cargos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígios da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
- Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação; d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral (AG)
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção (CD);
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá criar um conselho jurisdicional e de disciplina, sob proposta do Conselho de Direcção, cujas competências, composição e funcionamento constante do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que se justificar o pedido com, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aproveitamento do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da associação é segurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de direcção será composto por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, chefe de produção e chefe de actividades culturais, vogal.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 12: c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em cada três meses.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações ou contraprestações de pessoas singulares, colectivas e instituições nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas a determinar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membro da associação, cada associado deverá pagar o valor (jóia) a ser determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 12: As matérias omissas no presente artigo serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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