Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kubassa
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101702553, a Associação Kubassa, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Kubassa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 província de Gaza, distrito e cidade de Xai-Xai. Três) A associação tem âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivo manter a higiene e preservar a saúde pública no que concerne a limpeza de pátios, recolha e conservação de resíduos sólidos no distrito de Xai-Xai e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer limpeza em pátios, jardins e estradas;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção de campanhas de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 c) A educação na recolha, selecção e armazenamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Limpeza de esgotos;
Número ou marcador · p. 10 e) Igualdade do género na área laboral;
Número ou marcador · p. 10 f) A preservação do ecossistema;
Número ou marcador · p. 10 g) O combate a doenças preveníveis originadas pela má conservação de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 h) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
Texto do artigo · p. 11 subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Têm direito de se filiar na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 11 b) Por adesão, a qual será produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros os
Texto do artigo · p. 11 que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associáveis para com a associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
Número ou marcador · p. 11 d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que foram tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Frequentar cursos ou formações de capacitação dirigidos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 11 i) Submeter à Direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 11 j) Ser informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos com que não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários singulares ou
Texto do artigo · p. 11 colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou ser eleitos para cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação; d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral (AG)
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção (CD);
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá criar um conselho jurisdicional e de disciplina, sob proposta do Conselho de Direcção, cujas competências, composição e funcionamento constante do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que se justificar o pedido com, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aproveitamento do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da associação é segurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de direcção será composto por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, chefe de produção e chefe de actividades culturais, vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 12 c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em cada três meses.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações ou contraprestações de pessoas singulares, colectivas e instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas a determinar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membro da associação, cada associado deverá pagar o valor (jóia) a ser determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 12 As matérias omissas no presente artigo serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Kubassa
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101702553, a Associação Kubassa, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Kubassa.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na
  7. Texto do artigo, página 10: província de Gaza, distrito e cidade de Xai-Xai. Três) A associação tem âmbito distrital.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivo manter a higiene e preservar a saúde pública no que concerne a limpeza de pátios, recolha e conservação de resíduos sólidos no distrito de Xai-Xai e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Fazer limpeza em pátios, jardins e estradas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Promoção de campanhas de gestão de resíduos sólidos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) A educação na recolha, selecção e armazenamento de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Limpeza de esgotos;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Igualdade do género na área laboral;
  19. Número ou marcador, página 10: f) A preservação do ecossistema;
  20. Número ou marcador, página 10: g) O combate a doenças preveníveis originadas pela má conservação de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 10: h) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membro)
  24. Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
  26. Texto do artigo, página 11: subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito de se filiar na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de membros)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  35. Número ou marcador, página 11: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  36. Número ou marcador, página 11: b) Por adesão, a qual será produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros os
  41. Texto do artigo, página 11: que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associáveis para com a associação, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 11: c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
  46. Número ou marcador, página 11: e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que foram tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
  47. Número ou marcador, página 11: f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
  48. Número ou marcador, página 11: g) Frequentar cursos ou formações de capacitação dirigidos aos membros da associação;
  49. Número ou marcador, página 11: h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
  50. Número ou marcador, página 11: i) Submeter à Direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
  51. Número ou marcador, página 11: j) Ser informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos com que não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
  52. Número ou marcador, página 11: k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários singulares ou
  54. Texto do artigo, página 11: colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou ser eleitos para cargos directivos da associação.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 11: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígios da associação;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação; d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
  61. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 11: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  65. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral (AG)
  72. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção (CD);
  73. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal (CF).
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá criar um conselho jurisdicional e de disciplina, sob proposta do Conselho de Direcção, cujas competências, composição e funcionamento constante do regulamento interno da associação.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que se justificar o pedido com, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  81. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  82. Número ou marcador, página 12: b) Aproveitamento do relatório de contas;
  83. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros;
  84. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividade.
  85. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e secretário.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da associação é segurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de direcção será composto por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, chefe de produção e chefe de actividades culturais, vogal.
  90. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
  94. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal
  96. Texto do artigo, página 12: são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  101. Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  102. Número ou marcador, página 12: c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação nos termos do regulamento interno.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em cada três meses.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  107. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  110. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações ou contraprestações de pessoas singulares, colectivas e instituições nacionais ou estrangeiras.
  111. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas a determinar em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membro da associação, cada associado deverá pagar o valor (jóia) a ser determinado em Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 12: (Regulamentação)
  115. Texto do artigo, página 12: As matérias omissas no presente artigo serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  120. Número ou marcador, página 12: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  121. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  124. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  125. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.