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- Texto do artigo, página 14: Bengo Media, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e residente na Urbana 3, bairro, 4 na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Armando Alberto Armando, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101314027F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na Urbana 2, bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bengo Media, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bengo Media, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 226, rés-do-chão, loja n.º 9, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de produtos gráficos;
- Número ou marcador, página 14: b) Criação de conceitos publicitários;
- Número ou marcador, página 14: c) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de equipamento de som;
- Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 14: f) Importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Godinho Matequenha Manuel Fore e a outra de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte Por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Alberto Armando, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio,
- Texto do artigo, página 14: Godinho Matequenha Manuel Fore, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio -gerente, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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