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Texto do artigo · p. 15 Chartered Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101767809, uma entidade denominada Chartered Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00186554, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 17 de Agosto de 2016, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Simao Camba n.º 230, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Martin Avis, maior, natural da África do sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08854071, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 9 de Outubro de 2019, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 15 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chartered I n t e r n a t i o n a l , L i m i t a d a (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal é o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer outras actividades que os socios resolvam explorar e sejam permitidas por lei;
Texto do artigo · p. 15 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss outra quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula e uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Chartered International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83 bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comercio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três ) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 26 de Abril de 2026, o senhor Amândio Roque Pindula.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Chartered Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101767809, uma entidade denominada Chartered Internacional, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00186554, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 17 de Agosto de 2016, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Simao Camba n.º 230, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Martin Avis, maior, natural da África do sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08854071, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 9 de Outubro de 2019, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 15: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chartered I n t e r n a t i o n a l , L i m i t a d a (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal é o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer outras actividades que os socios resolvam explorar e sejam permitidas por lei;
  7. Texto do artigo, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 15: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss outra quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula e uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
  9. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Chartered International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Sede
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83 bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comercio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de
  20. Texto do artigo, página 15: quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três ) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula; e
  28. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
  34. Texto do artigo, página 15: A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  38. Texto do artigo, página 15: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  40. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e transitórias
  43. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 26 de Abril de 2026, o senhor Amândio Roque Pindula.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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