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Texto do artigo · p. 16 Consolution, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893618, uma entidade denominada Consolution Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Fadil Ali Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, casa n,° 37, quarteirão 37, titular do Passaporte n.º AB0743385, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Marília Nhacala Nipoveira, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente na Katembe Chamissava, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104769536P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Consolution, Limitada, consultoria e soluções com a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria financeira e afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de projetos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material de escritório e consumíveis; e
Número ou marcador · p. 16 e) Procurement, contabilidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70%, representado pelo sócio Fadil Ali Nhanala e outra de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30%, representada pelo sócio Marília Nhacala Nipoveira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o sócio Fadil Ali Nhanala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos em tudo que for omisso)
Texto do artigo · p. 16 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Consolution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893618, uma entidade denominada Consolution Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Fadil Ali Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, casa n,° 37, quarteirão 37, titular do Passaporte n.º AB0743385, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Marília Nhacala Nipoveira, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente na Katembe Chamissava, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104769536P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Consolution, Limitada, consultoria e soluções com a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria financeira e afins;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Venda de projetos e equipamentos diversos;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material de escritório e consumíveis; e
  18. Número ou marcador, página 16: e) Procurement, contabilidade.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70%, representado pelo sócio Fadil Ali Nhanala e outra de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30%, representada pelo sócio Marília Nhacala Nipoveira.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o sócio Fadil Ali Nhanala.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  28. Texto do artigo, página 16: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos em tudo que for omisso)
  37. Texto do artigo, página 16: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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