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Texto do artigo · p. 17 Fematro Investimentos e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816044, uma entidade denominada Fematro Investimentos e Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fematro Investimentos e Participações, S.A., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e quarenta e nove, terceiro andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou fechar sucursais ou filiais, delegações, agências, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o investimento noutras sociedades além de que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por 5 acções, com valor nominal de duzentos mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os títulos das acções serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de ações
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O accionista que desejar ceder as suas acções avisará, por escrito, aos outros accionistas e à sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso da cessão de acções. Não o querendo exercer, caberá aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão de acções ou parte delas a favor de accionistas, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade, não lhe sendo aplicável o disposto nos items um, dois e três deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que comprovem, nos termos dos estatutos e da lei essa qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocolares ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data de reunião.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação,
Texto do artigo · p. 18 desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandatária que deverá ser entregue ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A Assembleia Geral delibera pela maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
Número ou marcador · p. 18 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 18 h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 18 i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade; j)Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 m) Nomeação e destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 n) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando fôr necessário;
Número ou marcador · p. 18 o) Distribuição de dividendos; e
Número ou marcador · p. 18 p) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações sobre as matérias nas alíneas a), b), c), d), j), l) e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração têm a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objectivo social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
Texto do artigo · p. 18 d)Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Nomeação da equipa de gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer administrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados de votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida seja pontualmente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar as actividades do Conselho de Administração em geral e assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura única de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Para além dos poderes conferidos pela lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Ano social
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 19 Os dividendos serão pagos por meio de transferência bancária ou por cheque ou por
Texto do artigo · p. 19 qualquer outra forma de pagamento aprovado pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme fôr deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fematro Investimentos e Participações, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816044, uma entidade denominada Fematro Investimentos e Participações, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fematro Investimentos e Participações, S.A., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e quarenta e nove, terceiro andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou fechar sucursais ou filiais, delegações, agências, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Objecto
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o investimento noutras sociedades além de que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social, acções e obrigações
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por 5 acções, com valor nominal de duzentos mil meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil e múltiplos de mil acções.
  17. Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador.
  18. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  19. Número ou marcador, página 17: Seis) Os títulos das acções serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Transmissão de ações
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente é livre.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que desejar ceder as suas acções avisará, por escrito, aos outros accionistas e à sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso da cessão de acções. Não o querendo exercer, caberá aos accionistas.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de acções ou parte delas a favor de accionistas, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade, não lhe sendo aplicável o disposto nos items um, dois e três deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Constituição da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que comprovem, nos termos dos estatutos e da lei essa qualidade.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Reuniões e deliberações
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocolares ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data de reunião.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação,
  43. Texto do artigo, página 18: desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  44. Número ou marcador, página 18: Sete) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandatária que deverá ser entregue ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 18: Oito) A Assembleia Geral delibera pela maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Competências da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 18: d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
  53. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 18: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 18: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objectivo;
  56. Número ou marcador, página 18: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
  57. Número ou marcador, página 18: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade; j)Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
  58. Número ou marcador, página 18: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
  59. Número ou marcador, página 18: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 18: m) Nomeação e destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 18: n) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando fôr necessário;
  62. Número ou marcador, página 18: o) Distribuição de dividendos; e
  63. Número ou marcador, página 18: p) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações sobre as matérias nas alíneas a), b), c), d), j), l) e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de todos os accionistas.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho de Administração
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração têm a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: Competência
  71. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objectivo social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
  76. Texto do artigo, página 18: d)Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 18: f) Nomeação da equipa de gestão.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 18: Reuniões e deliberações
  81. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
  84. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer administrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  86. Número ou marcador, página 18: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados de votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: Competência do Presidente do Conselho de Administração
  89. Texto do artigo, página 18: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  90. Número ou marcador, página 19: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  91. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida seja pontualmente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar as actividades do Conselho de Administração em geral e assegurar o respectivo funcionamento;
  93. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  96. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  97. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  98. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  99. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura única de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
  100. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 19: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 19: Competências
  106. Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos pela lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 19: Ano social
  109. Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
  112. Texto do artigo, página 19: Os dividendos serão pagos por meio de transferência bancária ou por cheque ou por
  113. Texto do artigo, página 19: qualquer outra forma de pagamento aprovado pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas pela lei.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  116. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  120. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme fôr deliberado pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 19: Omissões
  124. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  125. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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